Os deputados distritais aprovaram, na sessão deliberativa desta quarta-feira (14), em segundo turno e redação final, oProjeto de Lei nº 2.462/2026, que consolida as normas relativas ao serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal, de autoria do Poder Executivo.A ideia é reunir “as normas que regem a atividade, promovendo maior clareza, segurança jurídica e uniformidade na aplicação das regras, bem como adequando-as às disposições do Código de Trânsito Brasileiro”.
Atualmente, justificou o governo, o serviço “é disciplinado por diversos instrumentos legais editados em momentos distintos e que, em alguns aspectos, apresentam defasagens, sobreposições e inconsistências”. Assim, pretende, a partir do novo instrumento legal, “evitar dificuldades na atuação regulatória e fiscalizatória da Administração Pública”, por exemplo. Entre outros pontos, o texto trata das autorizações e do registro de prestadores do serviço, além dos veículos que podem ser utilizados.
Uma emenda aditiva, apresentada pelodeputado Eduardo Pedrosa (União)e aprovada na votação em primeiro turno, em setembro passado, dispensa de recadastramento periódico o autorizatário que se mantenha regularmente adimplente com suas obrigações legais, documentais e cadastrais. Também foi aprovada emenda, dodeputado Chico Vigilante (PT), determinando que o condutor, além de cumprir outras exigências, deverá comprovar a ausência de infração gravíssima nos 12 meses que antecederem concessão.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF
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