ATENÇÃO !
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL INFORMA ALGUMAS MEDIDAS INTERNAS PARA FUNCIONAMENTO DURANTE O ENFRENTAMENTO AO COVID-19
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais e consoante ao disposto do Regimento Interno da Casa, em razão de força maior, frente ao enfrentamento ao COVID-19 (Corona vírus), esta presidência sempre preocupada com nosso bem maior que é a vida e comprometido com a saúde de nossos vereadores, colaboradores e da sociedade, resolve:
Art. 1 ° - Em virtude das orientações da OMS, (organização mundial de saúde), do decreto estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020 e do decreto Municipal nº 209/20, de 20 de abril de 2020, orientando do grande risco de contágio do COVID-19 (Corona vírus), viemos através desta, determinar medidas de segurança para o enfrentamento ao COVID – 19, no âmbito do edifício do Poder legislativo de Cidade Ocidental – GO. Fica determinado:
Só é permitida a entrada e permanência no edifício da Câmara pessoas que estejam usando mascaras de proteção;
fica proibido aglomeração de pessoas nos gabinetes, corredores, recepção, copa ou em qualquer espaço interno da Câmara Municipal;
é obrigatório que todos respeitem o distanciamento social (2 metros), como já esta marcado no piso do prédio;
não é permitido a espera de pessoas na recepção;
fica determinado que cada gabinete só poderá ter duas pessoas por vez, isso inclui vereadores, assessores e populares;
fica proibida a realização de reuniões de qualquer fim no edifício da Câmara Municipal de Cidade Ocidental – GO;
as sessões ordinárias serão realizadas através de vídeo conferências de acordo com o cronograma da presidência;
é de responsabilidade individual os cuidados com a higiene pessoal, lavando sempre bem as mão com água e sabão;
é de responsabilidade de cada colaborador fazer a desinfecção dos equipamentos compartilhados de cada gabinete, tais como: mouse, teclado, cadeira e mesas no final de cada expediente;
Art. 2 º - O atendimento ao publico só será realizado mediante agendamento, o agendamento deverá ser feito diretamente com a assessoria de cada vereador ou com o próprio vereador, lembrando que não é permitido aglomerações. Os vereadores serão responsáveis em administrar os atendimentos para que não descumpram a presente portaria e os decretos supracitados.
Art. 3 º - O expediente presencial dos colaboradores a partir de 23 de abril de 2020 será de 08:00h as 12:00h, sem prazo determinado para a retomada do expediente normal.
Art. 4 º - O expediente de 14:00h as 18:00h será realizado mediante home office. Durante do período home office as demandas da população serão recebidas através do endereço de e-mail: câ[email protected] e pelo whatsapp (61) 9 9135-9150 e serão repassada aos vereadores para que atendam as demandas.
Paragrafo Único – Os servidores trabalharam em regime escalonado, determinado pela Presidência da Casa, e os maiores de 60 anos e as pessoas que se encaixam no grupo de risco faram trabalho em sistema home office.
Art. 5 º - Esta portaria fica em vigor por prazo indeterminado e poderá ser suspensa a qualquer momento, a depender das orientações e determinações dos órgãos superiores.
Art. 6 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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