O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a exigência de carência de 10 meses de contribuições para que seguradas contribuintes individuais — como autônomas e empreendedoras — tenham direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. A decisão corrige uma distorção histórica no sistema previdenciário brasileiro e deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país.
Até então, enquanto seguradas empregadas com carteira assinada tinham direito automático ao benefício, as contribuintes individuais precisavam comprovar 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção. Agora, essa exigência deixa de existir, garantindo o mesmo direito, independentemente do tempo de contribuição.
Para a advogada Nathália Dantas, especialista em Direito Previdenciário e sócia dos escritórios Dantas
Advocacia, a decisão representa um avanço importante na garantia de igualdade de tratamento entre mulheres que exercem diferentes formas de trabalho. “O STF reconheceu que não faz sentido exigir carência apenas de uma parte das seguradas. O salário-maternidade tem natureza protetiva e deve garantir à mulher, em qualquer regime de trabalho, o direito à maternidade com dignidade e segurança financeira”, afirma a especialista.
A decisão é especialmente relevante para trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e profissionais liberais que, mesmo contribuindo para a Previdência, enfrentavam barreiras burocráticas e legais para acessar o benefício. Segundo dados do IBGE, mais de 9,8 milhões de mulheres atuam por conta própria no Brasil — parcela diretamente impactada pela decisão.
“Muitas mulheres contribuíam com regularidade ao INSS e, mesmo assim, tinham o pedido negado por não atingirem o número mínimo de contribuições exigidas. Agora, essa trava deixa de existir, e o foco passa a ser a proteção da maternidade, como determina a Constituição”, explica Nathália Dantas.
Como solicitar o benefício após a decisão
A advogada orienta que as contribuintes individuais que precisarem acionar o INSS para receber o salário-maternidade — mesmo com menos de 10 contribuições — já podem fundamentar o pedido com base na decisão do STF. “Recomendo que as seguradas apresentem um requerimento formal no INSS e, se houver negativa, entrem com ação judicial citando a inconstitucionalidade da exigência de carência, já reconhecida pelo STF. Isso vale inclusive para casos recentes com indeferimento”, explica.
O salário-maternidade é pago por 120 dias e tem valor correspondente à média das contribuições realizadas pela segurada. Pode ser requerido a partir de 28 dias antes do parto ou após a adoção/guarda judicial.
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