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Projeto de Lei do deputado Wellington Luiz de Combate e Prevenção à Automutilação e Suicídio de Crianças e Adolescentes é aprovado na CLDF

O projeto também prevê parcerias com empresas de conteúdo digital, notificação compulsória de casos de violência autoprovocada e a criação do Fundo Distrital de Prevenção da Automutilação e Suicídio de Crianças e Adolescentes

14/12/2023 11h21
Por: Redação
Foto: assessoria de imprensa
Foto: assessoria de imprensa

 

O Projeto de Lei nº 387/2023, apresentado pelo deputado Wellington Luiz, que estabelece a Política Distrital de Combate e Prevenção da Automutilação e Suicídio de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal, foi aprovado nos dois turnos na Câmara Legislativa. Agora, o projeto segue para a sanção do governador.
A iniciativa visa prevenir e reduzir os índices de suicídio nessa faixa etária, promovendo a saúde mental dos jovens. A implementação da política envolverá ações coordenadas entre as secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Segurança Pública e outros órgãos competentes.
Entre as diretrizes, destacam-se ações de prevenção, identificação e atendimento precoce, capacitação de profissionais, campanhas de conscientização, acolhimento aos familiares, programas de saúde mental nas escolas e pesquisa sobre o tema.

O deputado Wellington Luiz ressalta a importância desse projeto diante do grave problema de saúde pública. “Trata-se de um tema complexo, que envolve diversos fatores e requer uma abordagem multidisciplinar e integrada para sua prevenção e tratamento. A implementação dessa Política Distrital permitirá a criação de uma rede de proteção e cuidado, visando identificar precocemente os casos de risco e oferecer um atendimento adequado e acolhedor às crianças, adolescentes e suas famílias ”, disse o deputado.

O projeto também prevê parcerias com empresas de conteúdo digital, notificação compulsória de casos de violência autoprovocada e a criação do Fundo Distrital de Prevenção da Automutilação e Suicídio de Crianças e Adolescentes.
O projeto entrará em vigor imediatamente após sanção do governador.

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